O Fundo Amazônia tem por finalidade captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal, nos termos do Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008.
O Fundo apoia projetos nas seguintes áreas:
- Gestão de florestas públicas e áreas protegidas;
- Controle, monitoramento e fiscalização ambiental;
- Manejo florestal sustentável;
- Atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação;
- Zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária;
- Conservação e uso sustentável da biodiversidade; e
- Recuperação de áreas desmatadas.
Até 20% dos seus recursos podem ser utilizados para apoiar o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.
Além da redução das emissões de gases de efeito estufa, as áreas temáticas propostas para apoio pelo Fundo Amazônia podem ser coordenadas de forma a contribuir para a obtenção de resultados significativos na implementação de seus objetivos de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas na Amazônia Legal.
GESTÃO
O Fundo Amazônia é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que também se incumbe da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiados.
O Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, alterado pelo Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023, dispõe sobre a governança do Fundo Amazônia.
Conta com um Comitê Orientador - COFA, com a atribuição de determinar suas diretrizes e acompanhar os resultados obtidos; e com um Comitê Técnico - CTFA, nomeado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, cujo papel é atestar as emissões oriundas de desmatamentos na Amazônia.
Documento de Projeto do Fundo Amazônia
O Documento de Projeto do Fundo Amazônia reúne as principais informações sobre a sua criação e gestão. É relevante para as partes interessadas e para aqueles interessados na formulação de políticas públicas relacionadas a iniciativas de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal).
Para ver o Documento de Projeto do Fundo Amazônia clique aqui.
Patrimônio e Receitas
Os recursos que integram o patrimônio do Fundo Amazônia são provenientes de doações e remunerações líquidas da aplicação de suas disponibilidades.
O exercício social do Fundo coincide com o exercício social do BNDES (1º de janeiro a 31 de dezembro). O saldo dos recursos do Fundo Amazônia não utilizados até o final de cada exercício é transferido para o exercício seguinte em proveito do mesmo Fundo, acrescidos das remunerações líquidas provenientes da aplicação de suas disponibilidades.
Clique aqui para ver as Demonstrações Financeiras do Fundo Amazônia e o Parecer do Auditores Independentes e os Relatórios de Auditoria de Cumprimento.
Legislação Aplicável ao Fundo Amazônia
Legislação |
Assunto |
Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008
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Dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES |
Decreto nº 6.565, de 15 de setembro de 2008
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Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras |
Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008
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Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. |
Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e altera, entre outras, a Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008 (Artigo 14) |
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Decreto nº 10.144, de 28 de novembro de 2019
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Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+ |
Altera o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia. |