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Projetos Produtivos Sustentáveis

Projetos Selecionados

A Diretoria do BNDES aprovou o aumento do valor da Chamada Pública de Projetos Produtivos Sustentáveis para até R$ 100 milhões, o que possibilita a análise e aprovação pelo BNDES de outros 10 projetos, além dos oito originalmente selecionados. 

Veja abaixo os projetos selecionados, em ordem decrescente de pontos:   
 

Nome Instituição

Nome do Projeto

Valor Solicitado - R$

Nota Final

Cooperativa Central de Comercialização Extrativista do Estado do Acre

Extrativismo Sustentável - Fortalecendo a Economia de Base Florestal no Acre

5.104.500,00

128,43

Centro dos Trabalhadores da Amazônia

Conhecimento Tradicional: Desenvolvendo e Fortalecendo Empreendimentos Comunitários Sustentáveis de Base Florestal na Geração de Emprego e Renda

2.825.485,00

121,43

Associação SOS Amazônia

Estruturação, fortalecimento e integração de cadeias de valor florestais não madeireiras nos estados do Acre e Amazonas

9.949.795,50

120,71

Instituto Socioambiental

Sociobiodiversidade Produtiva no Xingu

7.820.666,39

119,29

Associação em Áreas de Assentamento no Estado do Maranhão

APL Babaçu: uma Experiência das Quebradeiras de Coco da pré-Amazônia Maranhense

5.352.263,40

116,14

Cooperativa dos Agricultores do Vale do Amanhecer

Sentinelas da Floresta

5.288.817,42

115,14

Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro

Projeto Wayury Sustentável do Rio Negro

6.750.790,00

114,00

Associação do Centro de Tecnologia Alternativa

Produção Integrada e Sustentável Gerando Renda e Conservação Ambiental para a Agricultura Familiar na Amazônia Mato-Grossense

5.499.664,00

111,57

Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola

Calha Norte Sustentável

4.867.340,00

110,43

Associação dos Moradores do Santana

Piscicultura Comunitária no Lago do Santana

2.155.420,00

107,43

Operação Amazônia Nativa

ARAPAIMA: Redes Produtivas

6.364.727,07

106,86

Instituto Peabiru

Néctar da Amazônia - Cadeia de valor do mel de abelhas nativas de povos e comunidades tradicionais da Amazônia Oriental

2.000.000,00

106,14

Associação dos Pequenos Agrossilvicultores do Projeto RECA

 Concretizar Viabilizando a Produção Sustentável da Agricultura Familiar na Ponta do Abunã em Rondônia, Acre e Sul do Amazonas

4.490.222,00

105,71

Fundação Orsa - Unidade Jari

Negócios Agroflorestais

2.838.548,84

104,57

Comissão Pro Índio do Acre

Cadeias de Valor em Terras Indígenas no Acre

3.187.698,00

104,43

Cooperativa de Trabalho Agroambiental de Rondônia

Comunidades Solidárias em Rondônia

2.439.280,00

101,43

União Brasileira de Educação e Ensino

Frutos da Floresta: Organização da Produção, Comércio Justo e Solidário e Consumo Sustentável na Amazônia

4.061.923,97

100,57

Instituto Agroter

Bico Amazônico

5.683.418,00

97,43

Os projetos selecionados totalizam R$ 86.680.559,59 e serão encaminhadas ao Comitê de Enquadramento e Crédito do BNDES, para verificação de sua adequação às Políticas Operacionais do BNDES e demais normas aplicáveis ao Fundo Amazônia, nos termos do item 7.2.10 da Chamada Pública.

Projetos Eliminados por não atingirem a pontuação mínima 

A seguir são apresentadas as pontuações atribuídas aos projetos que não alcançaram a pontuação mínima (96,00) prevista no item 7.2.4:  

Protocolo

Valor Solicitado - R$

Nota Final

9-003902

7.409.342,00

90,86

57-076764

6.422.156,60

90,00

09-003952

3.907.201,88

89,71

09-004010

5.902.900,00

89,29

57-076880

4.988.000,00

80,00

09-003942

9.812.930,00

77,86

09-003909

6.912.788,49

77,29

09-004051

8.853.581,55

74,86

15-019333

4.370.703,52

74,14

02-118650

3.219.380,00

72,43

09-003945

10.000.000,00

70,00

09-003687

2.456.000,00

67,00

57-076789

2.000.000,00

54,86

57-076795

9.995.835,53

54,14

57-076763

9.700.237,68

52,86

09-003926

9.307.554,10

51,14

57-076761

3.000.000,00

50,86


Projetos Eliminados por não atenderem a requisitos mínimos, conforme item 7.2.4

Por entender que não atendiam a requisitos essenciais para receberem apoio financeiro no âmbito da presente Chamada Pública, a Comissão de Seleção e Classificação de Projetos não chegou a atribuir notas aos seguintes projetos: 

Protocolo

Valor Solicitado - R$

09-003920

7.867.949,85

09-003914

2.848.189,90

57-076791

7.589.539,56

Esclarecimentos adicionais devem ser solicitados por meio do endereço eletrônico:   chamadapublicafundoamazonia@bndes.gov.br

Informamos, ainda, que está suspenso, temporariamente, o acolhimento de consultas prévias ao Fundo Amazônia que possuam, cumulativamente, as seguintes características:

  • tenham sido protocoladas no BNDES após 27 de fevereiro de 2012 (data de início de recebimento das propostas);
  • os proponentes sejam fundação de direito privado, cooperativa ou associação civil sem fins lucrativos;
  • os proponentes sejam instituições aglutinadoras, nos moldes previstos na Chamada Pública, agregando o apoio a vários subprojetos; e
  • destinem-se a apoiar atividades produtivas sustentáveis nas modalidades apoiáveis no âmbito da Chamada Pública, quais sejam, manejo florestal madeireiro e não-madeireiro, aquicultura e arranjos de pesca ou sistemas agroecológicos e agroflorestais.

A suspensão do acolhimento de propostas nos moldes acima descritos se dará até o encerramento da análise das propostas classificadas, por parte do BNDES, conforme item 7.3 da Chamada Pública, ou até o fim da validade do cadastro de reserva da Chamada Pública, conforme item 7.2.8 da Chamada , o que ocorrer primeiro. 

O final da restrição à apresentação de consultas-prévias que apresentem as características acima descritas, assim que ocorrer, será divulgado no site do Fundo Amazônia.

A Chamada Pública de Projetos Produtivos Sustentáveis do Fundo Amazônia tem por objetivo é selecionar propostas candidatas a obter apoio financeiro não reembolsável para o desenvolvimento de atividades econômicas de uso sustentável da floresta e da biodiversidade, conforme a finalidade, regras e diretrizes do Fundo Amazônia, promovendo benefícios diretos a povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, aquicultores familiares e agricultores familiares localizados no Bioma Amazônia.

RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DA CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS PRODUTIVOS SUSTENTÁVEIS

A Chamada Pública de Projetos Produtivos Sustentáveis recebeu 97 propostas. Destas, 38 passaram na etapa de habilitação documental e avaliação cadastral preliminar, conforme o item 7.1 da Chamada Pública.

Apresenta-se, a seguir, a listagem das propostas habilitadas. Cada proposta está identificada pelo seu número do protocolo do BNDES, de maneira a resguardar as informações dos proponentes.

O BNDES enviou mensagens eletrônicas e cartas para cada um dos proponentes informando o seu número de protocolo.

A divulgação das notas a serem atribuídas pela Comissão de Seleção e Classificação de Projetos está prevista para o dia 28.02.2013.

Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados por meio do endereço eletrônico:   chamadapublicafundoamazonia@bndes.gov.br

PROPOSTAS HABILITADAS

1.

57-076765

2.

09-003902

3.

09-003942

4.

57-076754

5.

09-003960

6.

02-118650

7.

57-076764

8.

09-003952

9.

57-076763

10.

09-003921

11.

09-003919

12.

09-003914

13.

09-003913

14.

09-003909

15.

09-003920

16.

09-003943

17.

02-118645

18.

09-003926

19.

09-003894

20.

57-076793

21.

57-076757

22.

57-076755

23.

57-076761

24.

57-076792

25.

09-003961

26.

57-076791

27.

09-003951

28.

09-003687

29.

57-076789

30.

57-076795

31.

09-003945

32.

09-003901

33.

15-019333

34.

57-076877

35.

57-076879

36.

57-076880

37.

09-004010

38.

09-004051

PROPOSTAS NÃO HABILITADAS

1.

09-003565

2.

09-003314

3.

09-003389

4.

57-076837

5.

09-003970

6.

57-076766

7.

09-003886

8.

57-076760

9.

09-003940

10.

09-003939

11.

09-003255

12.

09-003836

13.

57-076759

14.

57-076758

15.

09-003941

16.

09-003947

17.

09-003944

18.

57-076762

19.

09-003900

20.

09-003903

21.

09-003915

22.

09-003908

23.

57-076839

24.

09-003971

25.

57-076840

26.

57-076841

27.

09-003895

28.

09-003885

29.

57-076797

30.

57-076796

31.

09-003927

32.

09-003950

33.

09-003948

34.

09-003949

35.

57-076788

36.

09-003946

37.

09-003461

38

57-076790

39

57-076876

40

57-076794

41

09-003925

42

09-003990

43

09-003992

44

57-076873

45

07-016696

46

02-118489

47

02-118486

48

02-118490

49

02-118488

50

02-118487

51

15-020897

52

15-020892

53

15-020893

54

15-020837

55

09-004036

56

09-003887

57

57-076838

58

57-076767

59

57-076878


Clique aqui para ler a Chamada Pública de Projetos Produtivos Sustentáveis.

Informações gerais

Inscrições

As inscrições estarão abertas no período de 27 de fevereiro de 2012 a 26 de julho de 2012 e deverão ser efetivadas por meio do serviço de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com Aviso de Recebimento (AR), no qual deverão constar, no espaço do remetente e destinatário, respectivamente, as seguintes informações:

Remetente:

- Título da proposta
- Nome do proponente
- Endereço do proponente

Destinatário:

Chamada Pública de Projetos Produtivos Sustentáveis
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Área de Meio Ambiente
Departamento de Gestão do Fundo Amazônia
Avenida República do Chile, nº 330 – Edifício Ventura Corporate Towers
Torre Oeste – 2º Andar - Protocolo
Rio de Janeiro, RJ - CEP 20031-170

Processo de Seleção

A Comissão de Seleção e Classificação de Projetos será formada por representantes do BNDES; do Ministério do Meio Ambiente; do Ministério do Desenvolvimento Agrário; do Ministério de Pesca e Aquicultura; do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Serviço Florestal Brasileiro; da bancada da sociedade civil do Comitê Orientador do Fundo Amazônia; da bancada dos governos estaduais do Comitê Orientador do Fundo Amazônia; além de um representante indicado pelo Fórum de Secretários Estaduais de Meio Ambiente da Amazônia Legal.

O processo de seleção será realizado em três etapas. Na primeira etapa, o BNDES verificará se os projetos inscritos atendem às exigências para habilitação, conforme detalhado na Chamada Pública. 

Na segunda etapa, a Comissão ficará responsável pela seleção e classificação dos projetos habilitados. Na última etapa da Chamada Pública, a equipe técnica do Fundo Amazônia fará a análise dos projetos selecionados a serem encaminhados à deliberação da Diretoria do BNDES.      

 

 

Perguntas Mais Frequentes 

 

 

  1. O que abrange o Bioma Amazônia?
    Os municípios abrangidos pelo Bioma Amazônia são aqueles listados na Portaria nº 96 / 2008 do Ministério do Meio Ambiente.
  2. O que deve ser informado no caso de a instituição proponente não ter concluído o balanço patrimonial de 2011?Devem ser prestadas as informações relativas aos exercícios 2008, 2009 e 2010.

  3. O que deve ser informado caso ainda não estejam definidos os subprojetos que serão apoiados pela entidade aglutinadora?
    Devem ser indicadas, com o maior detalhamento possível, de forma objetiva, os critérios que serão adotados para a sua definição.

  4. O que é uma entidade aglutinadora?
    É a entidade que apresenta o projeto, composto por subprojetos de outras entidades beneficiárias, orientados para o desenvolvimento de cadeias de valor, sendo responsável pela gestão e articulação dos mesmos.

  5. Uma organização que já teve projeto aprovado pelo Fundo Amazônia pode concorrer?
    Não.

  6. Uma organização que já teve projeto aprovado por outra linha ou programa do BNDES pode concorrer?
    Sim,  desde que esteja adimplente com o BNDES.

  7.  Sindicatos podem participar da Chamada Pública?
    Não.

  8. A organização pode apresentar mais de uma proposta?
    Não.

  9. Até quando podem ser enviadas as propostas?
    Serão aceitas todas as propostas que tenham sido postadas até o dia 27 de maio de 2012.

  10. Qual é a data prevista para a divulgação da classificação das propostas?
    Até o dia 25 de agosto de 2012, no site do Fundo Amazônia.

  11. Os projetos classificados estarão imediatamente aptos a receber os recursos?
    Não. Os projetos classificados passarão pela análise técnica do BNDES.

  12. Como a entidade aglutinadora deve comprovar a sua experiência prévia prevista no item 5.2 da Chamada Pública?
    No preenchimento do Roteiro, a entidade declarará sua experiência. Na fase de análise técnica, o BNDES irá verificar as informações declaradas, ficando os projetos sujeitos à eliminação no caso de não comprovação.

  13.  Existe algum telefone para o esclarecimento de dúvidas referentes à Chamada Pública?
    Não. Todas as dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico chamadapublicafundoamazonia@bndes.gov.br e serão incorporadas à lista de Perguntas mais Frequentes.

  14. O BNDES indica consultores para a elaboração das propostas?
    Não. O BNDES não credencia nem indica quaisquer consultores, pessoas físicas ou jurídicas, como intermediários para agilizar ou aprovar projetos.

  15. A proposta pode contemplar mais de uma categoria de atividade produtiva?
    Sim, desde que observadas as regras da Chamada Pública.

  16. Os recursos recebidos pela entidade aglutinadora poderão ser repassados para as entidades responsáveis pelos subprojetos?
    Preferencialmente não. Entretanto, caso indispensável, será permitido, mas resultará em exigências adicionais a serem cumpridas pela entidade aglutinadora, as quais serão definidas na fase de análise técnica pelo BNDES, conforme as peculiaridades e necessidades de cada caso concreto.

  17. Qual o prazo de execução dos projetos?
    Os projetos deverão ter prazo de execução entre 12 e 36 meses.

  18. O que se entende por manejo florestal?
    O manejo florestal corresponde à administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal (definido pelo Art. 3°; VI; da Lei 11.284/2006).

  19. O que se entende por sistemas agroecológicos e agroflorestais?
    São sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes (árvores, arbustos, palmeiras) são manejadas em associação com plantas herbáceas, culturas agrícolas e forrageiras e/ou em integração com animais

  20. O que se entende por aquicultura?
    Por aquicultura entende-se o cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático. A aquicultura pode ser tanto continental (água doce) como marinha (água salgada).

  21. Em qual momento deverão ser definidos os indicadores? (item 5.3, g)
    Os indicadores do projeto deverão ser apresentados no Roteiro de Elaboração de Projetos. Posteriormente, caso o projeto seja classificado, eles poderão ser ajustados em diálogo com a equipe do BNDES na fase de análise técnica.

  22. No caso de ações que beneficiem vários subprojetos, os custos destas ações deverão ser contabilizados em cada um dos subprojetos ou deverão ser alocados no projeto como um todo?
    Tais despesas deverão estar alocadas no projeto como um todo.

  23. Uma cooperativa ou associação civil que queira apresentar um subprojeto pode fazê-lo diretamente?
    Não. Esta entidade deverá procurar uma organização que possa apresentar proposta para a Chamada Pública na qualidade de entidade aglutinadora.

  24. Quais são as exigências adicionais que o BNDES fará no caso de haver transferência de bens (não financeira) para as entidades beneficiárias?
    Serão solicitados instrumentos jurídicos que formalizem a transferência desses bens.

  25. A proposta aglutinadora pode abranger diversas regiões/municípios e mais de uma temática, como, por exemplo: óleos vegetais num Projeto de Assentamento Agroextrativista em um município, meliponicultura numa FLONA em outro, construção de um centro de capacitação para a Casa Familiar Rural em um terceiro município?
    As propostas devem apresentar uma lógica comum a todos os subprojetos, não sendo recomendável constituir-se de uma mera lista de subprojetos.

  26. Para cada subprojeto deve ser preenchido um Roteiro para Elaboração do Projeto em separado?
    Não, devem ser apresentados no Terceiro Módulo, item C.

  27. Se meu projeto não incluir subprojetos, devo seguir outra modalidade ou pode ser este mesmo roteiro?
    Essa Chamada Pública destina-se exclusivamente ao apoio de projetos aglutinadores, que se caracterizam pelo apoio a subprojetos.

  28. Qual o tempo mínimo de existência exigido para uma instituição poder apresentar uma proposta?
    Dois anos, conforme o item 2 da Chamada Pública.

  29. Uma empresa privada pode apresentar uma proposta?
    Não.

  30. Uma instituição pública pode apresentar uma proposta?
    Não.

  31. Uma instituição com várias filiais pode apresentar várias propostas?
    Não. Só pode ser apresentada uma proposta por proponente (item 2).

  32. A exigência de dois anos de atividade é apenas para a entidade aglutinadora ou para todas as entidades que serão responsáveis por sub-projetos?
    Apenas para a aglutinadora. Entretanto, a experiência prévia de todas as entidades será levada em consideração na fase seleção de propostas.

  33. O edital pede apresentação de Consulta-Prévia com a descrição da proposta. Fica dispensada a consulta-prévia no caso de o projeto não ter ainda definido quais serão os subprojetos a serem contemplados?
    Todos os projetos que queiram concorrer ao apoio por meio desta chamada pública deverão enviar a consulta-prévia (também chamado de roteiro para elaboração do projeto), não ficando dispensada a apresentação deste Roteiro em nenhum caso. Caso ainda não tenham sido definidos exatamente os subprojetos a serem apoiados, o Roteiro deverá ser preenchida com todas as demais informações, contemplando ao menos a indicação dos subprojetos locais (que serão definidos e detalhados na fase de análise pelo BNDES, caso a entidade venha a ser selecionada) e os demais elementos contidos no item 5.4 da chamada pública.

  34. O edital pede diversos detalhes relativos a caracterização das cadeias produtivas a serem abrangidas (custos, investimentos, canais de comercialização, etc.) assim como número de famílias a serem envolvidas, previsão de ATER, planejamento participativo, entre outros.  Esse nível de detalhe pode ser apresentado para a proposta geral, caracterizando diferentes cadeias produtivas (ex: madeira, SAFs, etc.) de maneira genérica para uma determinada região (ex: madeira e PFNM na região leste do Amazonas); ou deve ser feita a caracterização específica das cadeias produtivas em cada subprojeto (ex: madeira na comunidade Boa Vista, no município de Itapiranga)?
    Não existe uma definição do nível de detalhamento. Quanto mais detalhada estiver a proposta, melhor esta poderá ser avaliada pela Comissão.

  35. Segundo, a compra de terreno para a construção de um centro de treinamento pode ser alocado como contrapartida financeira?
    Sim, já que a contrapartida poderá ser financeira e/ou bens ou serviços contemplados na proposta, desde que seja economicamente mensurável, comprovável e conste do orçamento da proposta, conforme estabelecido no item 4.9 da Chamada Pública.

  36. A equipe técnica que será contratada para executar o projeto, seja na área administrativa ou na área de assistência técnica propriamente dita, pode ser em regime de CLT? O BNDES aprova o pagamento desse tipo de tributos e impostos? Há um limite financeiro para pagamento de pessoal?
    A equipe técnica poderá ser contratada em regime de CLT e o projeto poderá contemplar os impostos associados às contratações (a vedação a impostos e tributos, conforme item 5.7 "e" da Chamada Pública, não se aplica a tributos relacionados às atividades das propostas, como encargos trabalhistas). Custos diretamente relacionados ao projeto não têm limite financeiro previamente estabelecido, mas a coerência entre o custo de pessoal, de mercado e resultados é um dos critérios para a classificação e seleção dos projetos (vide item 7.2.1). Custos administrativos indiretamente relacionados ao projeto são limitados a 10% do valor financiado pelo BNDES.

  37. Precisamos enviar junto com o projeto a carta de concordância das entidades beneficiárias dos subprojetos?
    Não é exigido o envio da carta de concordância das entidades beneficiárias quando do envio dos Roteiros para Elaboração do Projeto (fase de inscrição), somente em fase posterior (análise técnica e jurídica do BNDES). No entanto, quanto mais detalhado o Roteiro e mais fundamentada sua viabilidade, incluindo a concordância das beneficiárias dos subprojetos, melhor para a avaliação da proposta.

  38. É preciso preencher a ficha cadastral de cada entidade beneficiária de subprojetos?
    Não. A ficha cadastral somente precisa ser preenchida com os dados da entidade proponente/aglutinadora e de seus gestores, uma vez que eles se responsabilizam pelo projeto junto ao BNDES, nos termos do item 5.3, alínea “h”.

  39. Estão sendo realizadas várias oficinas para preparação do projeto pela entidade aglutinadora. O custo com a elaboração está sendo alto. É possível prever no projeto principal o pagamento dos consultores que estão elaborando o projeto?
    Sim, nos termos do item 5.6, alínea “m” ou “l”, conforme o caso, da Chamada Pública, desde que razoáveis e condizentes com o mercado. Entretanto, é importante ressaltar que existe a possibilidade da proposta não ser aprovada.